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Regulamento da Promoção Raspada Premiada GMAD

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Confira abaixo o regulamento da promoção.

1. A promoção “Raspada premiada” é uma realização da Associação das Empresas do Grupo GMAD e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas do Grupo GMAD localizadas em todo território nacional, válida para o período de 01/03/2017 a 31/07/2017, ou término dos prêmios na modalidade assemelhado a vale-brinde, para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

2. Para participar da promoção, no período de 01/03/2017 a 31/07/2017,  a cada R$ 1.000,00 em compras nas lojas participantes ou seus múltiplos em compras, o cliente terá direito a um cupom Vale-Brinde, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 1.000,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.

3. O participante deverá retirar o cupom vale-brinde no ato da compra, e poderá ganhar um dos brindes instantâneos relacionado no item 6, deste regulamento no total de 13.016 brindes. Serão impressos 364.786 cupons vale-brinde. Ao constatar a premiação, o cliente deverá dirigir-se ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente da loja onde foi premiado, apresentando o cupom raspável para retirar o brinde correspondente. Este cupom servirá de recibo de entrega do prêmio e deverá ser preenchido com os dados do ganhador.

4. “Simultaneamente a esta promoção na modalidade “assemelhado a vale-brinde” a empresa promotora, estará realizando, promoção na modalidade “assemelhado a concurso”, sendo utilizado em ambas às promoções, cupons idênticos,  individualizáveis e com campo com identificação ou não possível prêmio/brinde”. Sendo assim, ao receber um cupom premiado, esse deverá ser trocado por um cupom para participação do sorteio na modalidade Assemelhado a Concurso, onde  o participante estará concorrendo a 02 (dois) Pacotes de Viagem, através Cartão Viagem CVC, no valor de R$ 8.000,00 cada, apuração no dia 11/08/2017.

5. Considerando que o cupom/elemento sorteável, não apresenta todas as informações exigidas na Portaria 41 de 19 de Fevereiro de 2008 do Ministério da fazenda, o regulamento completo e específico com todos os dados que envolvam esta promoção, e estarão disponíveis nas lojas da Rede Gmad, em local de fácil acesso ao participante.

6. Ao receber o cupom vale-brinde, o consumidor poderá ser premiado com um dos brindes relacionados abaixo, com probabilidade de 1/28 brindes, por cupom.
Descrição dos prêmios Quantidade Valor unitário Valor total
Trena GMAD 5 Metros X 19 Profissional. 5.500 5,46 30.030,00
Camiseta Polo GMAD Preta malha Piquet 100% algodão. 4.240 19,62 83.188,80
Kit Churrasco FA35 com 6 peças. 1.270 80,00 101.600,00
Caixa de Som Bluetooth JBL Preta. 478 109,90 52.532,20
Maquina de Café Nepresso Inissia Verde, com desl. Aut. 366 247,38 90.541,08
Furadeira de Impacto GSB 13 RE Maleta Bosch. 596 132,00 78.672,00
Trena a Laser GLM20. 566 105,00 59.430,00
Valor Total de Premios: 13.016 R$ 495.994,08

7. Na modalidade Assemelhado a Concurso o participante estará concorrendo a 02 (dois) Pacotes de Viagem, através Cartão Viagem CVC, no valor de R$ 8.000,00 cada, apuração no dia 11/08/2017. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa ou empresa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF ou CNPJ, e deverá responder corretamente a pergunta: “Qual empresa oferece um portfolio completo para atender 100% seus projetos personalizados ?”, e colocá-los nas urnas disponíveis nas lojas do Grupo GMAD, até o fechamento das lojas no dia 31/07/2017, para participar da apuração que será realizada no dia 11/08/2017.  Após a data e horário determinado para colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas e serão recolhidas pela promotora, e os cupons serão enviados ao local da apuração e serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.  O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração. No dia 11/08/2017 serão apurados, entre todos os cupons recolhidos, os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 1º e 2º Cupons Sorteados: 01 (um) Pacote de Viagem, através do Cartão Viagem CVC, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com destino a ser escolhido pelo contemplado, dentro do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O valor total de prêmio a ser distribuído será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro.  A apuração dos contemplados será realizada, às 15 horas, na loja da Madcompen, localizada na Av. General Carlos Cavalcanti, nº 585, Uvaranas, Ponta Grossa/PR, na presença dos diretores e funcionários das Lojas do Grupo GMAD, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração.

8 – A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.

9 – Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.gmad.com.br, e serão entregues aos respectivos contemplados sem qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas dependências da loja onde o contemplado efetuou a compra, ou na residência, a critério do contemplado, sendo que a validade do Cartão Viagem será pelo prazo de 01 (um) ano, e será entregue mediante Carta Compromisso ao contemplado.

10 – O Grupo DMAD e as lojas aderentes reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.

11 – Ficam vetadas as participações de diretores e funcionários do Grupo GMAD e funcionários das lojas associadas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

12 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

13 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de cada localidade.

15 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação das Empresas do Grupo GMAD – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, nº 585, Uvaranas, Ponta Grossa – PR.

CNPJ: 14.066.270/0001-00.
Certificado de Autorização Caixa Modalidade Assemelhada a Concurso – no.  6-0160/2017 e Modalidade Assemelhada a Vale-Brinde – no. 5-170/2017. – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.