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Quem tem parceiro tem sorte

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE No 05.000856/2019

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

Empresa Mandatária:Razão Social:  ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO GRUPO GMAD Endereço: GAL CARLOS CAVALCANTI Número: 585 Complemento: SALA 03 Bairro: UVARANAS Município: PONTA GROSSA UF: PR CEP:84025-000 CNPJ/MF no: 14.066.270/0001-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Rio Branco/AC Manaus/AM Feira de Santana/BA Salvador/BA Fortaleza/CE Brasília/DF Guarapari/ES Vila Velha/ES Anápolis/GO Goiânia/GO Belo Horizonte/MG Contagem/MG Ipatinga/MG Pouso Alegre/MG Uberaba/MG Campo Grande/MS Cuiabá/MT Caruaru/PE Recife/PE Campo Largo/PR Cascavel/PR Curitiba/PR Foz do Iguaçu/PR Guarapuava/PR Londrina/PR Maringá/PR Pinhais/PR Ponta Grossa/PR Duque de Caxias/RJ Rio de Janeiro/RJ São Gonçalo/RJ Natal/RN Ji-Paraná/RO Porto Velho/RO Canoas/RS Caxias do Sul/RS Novo Hamburgo/RS Chapecó/SC Joinville/SC São José/SC Americana/SP Atibaia/SP Campinas/SP Guarulhos/SP Itu/SP Presidente Prudente/SP Ribeirão Preto/SP Sorocaba/SP São José do Rio Preto/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP Taboão da Serra/SP.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 19/03/2019 a 31/07/2019

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 19/03/2019 a 31/07/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 – Promoção “Quem Tem Um Parceiro Tem Sorte” é uma realização da Associação das Empresas do Grupo GMAD e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas do Grupo GMAD, localizadas em todo território nacional, válida para o período de 19/03/2019 a 31/07/2019, ou término dos brindes, para pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes e domiciliadas em território nacional.

6.2 – Os clientes que efetuarem compras nas lojas do Grupo GMAD, no período de 19/03/2019 a 31/07/2019, terá direito a 01 (um) cupom vale-brinde a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 1.000,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.

6.3 – O participante deverá retirar o cupom vale-brinde no ato da compra, e poderá ganhar um dos brindes instantâneos relacionados no item 4, deste regulamento no total de 8.373 brindes. Serão impressos 458.373 cupons vale-brinde.

6.3.1 – Ao constatar que o cupom vale brinde está premiado, o cliente deverá dirigir-se ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente da loja onde foi premiado, apresentando o cupom raspável com documento com foto para retirar o brinde ganho.

6.3.2 – Considerando que o cupom/elemento sorteável, não apresenta todas as informações exigidas na Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008 do Ministério da fazenda, o regulamento completo e específico com todos os dados que envolvam esta promoção, e estarão disponíveis nas lojas do Grupo GMAD, em local de fácil acesso ao participante.

6.4 – Ao receber o cupom vale-brinde, o consumidor poderá ser premiado com um dos brindes relacionados, com probabilidade de 1/51 brindes, por cupom.

7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 19/03/2019 00:01 a 31/07/2019 18:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 458.373 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PRÊMIOS

Qtd Descrição Valor R$ Valor Total R$
2.995 Mochila Preta Promocional GMAD 47,50 142.262,50
508 Kit de acessórios 100 peças Makita 97,22 49.387,76
700 Trena a Laser Bosch 15m Promocional GMAD 100,62 70.434,00
2.470 Camiseta Polo Preta Promocional GMAD 20,21 49.918,70
960 Jaqueta Preta Promocional GMAD 120,00 115.200,00
289 maleta Ferramentas Profissional Preta MFV 961 Vonder 325,00 93.925,00
451 Celular Samsung Galaxi J1 mini 3G 8GB J105 379,00 170.929,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
8.373   692.056,96

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A prescrição de direito ao brinde será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de encerramento da promoção, caso o mesmo não seja reclamado o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6o do Decreto Lei No 70.951 de 09/08/1972.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes serão entregues aos participantes ganhadores que autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF no 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção. Aos respectivos contemplados sem qualquer ônus, no ato da premiação, contra a apresentação do cupom premiado pelo cliente, na loja onde o consumidor recebeu o seu cupom vale- brinde.

10.1 – “Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (10) dias conforme art. 6o do Decreto 70.951/72”.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação nesta promoção implica, por parte do participante, na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas contidas neste regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pela empresa promotora, cuja decisão será submetida à consideração da SEAE/MF, sendo que qualquer reclamação do consumidor poderá ser efetuada através do PROCON de cada localidade.

11.1 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF no 41/08). Certificado de Autorização 05.000856/2019.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 05.000856/2019